Como as cotas funcionam?
As cotas se referem à reserva de vagas em instituições de ensino com base em critérios étnico-raciais, sociais ou econômicos. Elas foram criadas com a justificativa de aumentar a diversidade dos públicos presentes nas universidades do país. Atualmente, o acesso aos cursos pelos cotistas é garantido pela Lei de Cotas para o Ensino Superior, que abrange as instituições de ensino federais. Já nas estaduais e privadas, a política de cotas é definida por regimento próprio. Para te ajudar a entender um pouco mais sobre esses dois casos, nós elaboramos uma explicação completa. Confira!
O que é a Lei de Cotas?
Refere-se à Lei nº 12.711, sancionada no dia 29 de agosto de 2012 e alterada na data de 28 de dezembro de 2016 pela Lei nº 13.409. O texto atualizado da lei determina que as instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio destinem, no mínimo, 50% das vagas dos processos seletivos, por curso e por turno, para estudantes que cumpriram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Desses 50%, metade deve ser destinada exclusivamente a candidatos com renda per capita inferior a um salário mínimo e meio.
No Artigo 3º, a lei explica que as vagas de cotas “serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.“, conforme citado no texto divulgado pelo portal do Planalto.
Exemplo
O sistema de cotas pode parecer muito complicado de entender, mas o próprio Ministério da Educação (MEC) disponibiliza um fluxograma para explicá-lo. O exemplo abaixo é situado no Estado de Minas Gerais e supõe-se um curso com 100 vagas no total.
A lei prevê a divisão das vagas de acordo com alguns critérios, que realizam uma espécie de “filtro” para selecionar os candidatos. Como explicamos, o primeiro deles se refere ao artigo primeiro da lei, que destina 50% das vagas para os estudantes oriundos de escolas públicas.
Posteriormente, há outro critério que subdivide as vagas para alunos provenientes de escolas públicas de acordo com a renda dos candidatos.
Agora, para subdividir as vagas novamente, aplica-se o critério racial. No estado de Minas Gerais, pretos, pardos e indígenas correspondem a 53,66% da população. Essa porcentagem será considerada para calcular o número de vagas para esse grupo.
A divisão das vagas passa, então, por um outro critério em relação às pessoas com deficiência. Em Minas Gerais, 22,3% desse público são pretos, pardos e indígenas, recebendo o número de vagas referente a essa porcentagem.
O fluxograma acima simula como seriam divididas as vagas no exemplo em questão. É importante lembrar que a definição da cor/raça é dada por autodeclaração, mas o MEC pode abrir investigações sob suspeita de fraude. Além disso, o candidato deve informar se estudou na rede pública ou privada, a renda e a ocorrência de deficiências já no questionário de inscrição para o Enem. No Sisu, o estudante também pode concorrer por meio de alguma das modalidades do sistema de cotas.
Ainda, como preveem os editoriais das universidades – como o da UFScar de 2019 – , os estudantes devem apresentar na matrícula documentos que comprovem a renda per capita. O mesmo ocorre com os aprovados com deficiência, que deverão possuir um atestado de uma Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência. Porém, cada instituição de ensino pode definir seus métodos para realizar as verificações necessárias.
Cotas em outras universidades
O modelo do sistema de cotas do MEC é válido para as instituições de ensino que utilizam o Sisu para o processo seletivo. Porém, universidades estaduais e particulares podem adotar métodos próprios. Há instituições que adotam programas de inclusão escolar oferecendo pontuação extra para estudantes de escolas públicas ou de baixa renda, por exemplo.
A Unicamp é um exemplo de universidade que aderiu ao sistema de cotas em 2019. O regulamento prevê que ao menos 25% dos ingressantes de cada curso ou turno devem ser cotistas autodeclarados pretos ou pardos. No mesmo ano, a universidade também lançou o Vestibular Indígena.
Ainda falando da Unicamp, a instituição possui o Programa de Formação Interdisciplinar Superior (ProFIS), que oferece anualmente uma vaga para cada escola pública do município de Campinas (SP), onde fica a universidade. Primeiro, o aluno selecionado pelo programa deve cumprir um currículo de 117 créditos – o equivalente a 1755 horas de aula – em no máximo 6 semestres, cursando matérias nos diversos institutos e faculdades da Unicamp. Ao final do programa, o estudante pode se matricular em algum curso da graduação, preenchendo vagas próprias destinadas ao ProFIS.
Prouni
O Programa Universidade para Todos (ProUni) é um programa do governo federal que oferece bolsas de estudo em instituições privadas no país. Para concorrer às vagas, o candidato precisa ter cursado o ensino médio na rede pública ou ter sido bolsista integral na rede particular. O número de vagas para pretos, pardos e indígenas segue a mesma regra da Lei de Cotas, ou seja, é definido pela porcentagem de pretos, pardos e indígenas no estado da federação correspondente. Professores de escolas públicas também podem concorrer ao benefício.
O portal do MEC informa que as universidades particulares que aderem ao ProUni se isentam de deduções fiscais como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, diversas instituições pelo país também possuem programas sociais próprios, como o Mackenzie: nesse caso, os alunos que atendem ao perfil socioeconômico que consta no manual do candidato da universidade podem solicitar bolsas de estudo integrais ou parciais.